O
projeto de Lei que já foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados,
estabelece a obrigatoriedade da presença dos profissionais de odontologia nas
Unidades Hospitalares.
Existem situações clínicas que
exigem a presença de um Cirurgião Dentista de formação clínica no Hospital. No
setor público esta necessidade já foi reconhecida através da publicação da Portaria 1.032 pelo Ministério
da Saúde e a Resolução RDC nº
7 da ANVISA.
Compreende a prestação de
serviços odontológicos no ambiente hospitalar para:
1- Realização de procedimentos
emergenciais em pacientes já internados (dores de dente, sangramentos, feridas
na boca, controle da halitose, etc.) e resposta a pareceres sobre alterações
odonto-estomatológicas.
2- Preparo para atendimentos complexos em hospital (cirúrgico ou
clínico) aos pacientes com necessidades especiais, ou em casos onde seja
necessário o uso de sedação e/ou anestesia geral e monitoramento de sinais
vitais, sempre respeitando protocolos interdisciplinares reconhecidos
internacionalmente.
3- Abrange ainda a capacitação e supervisão de equipes auxiliares
para manutenção da saúde oral em pacientes internados incentivando:
• A higienização bucal com métodos mecânicos (escovação dentária,
lingual e uso adequado do fio dental);
• O uso de técnicas especiais de profilaxia
(limpeza) dentária e periodontal;
• O uso correto de enxaguatórios para remoção da placa bacteriana
bucal e umidificação das mucosas;
• A constante inspeção da boca e estruturas associadas;
• A criação de protocolos para notificação do Dentista em caso de
alterações nas estruturas bucais e adjacentes.
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