terça-feira, 22 de maio de 2012

SERÁ OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO DENTISTA NOS HOSPITAIS

O projeto de Lei que já foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade da presença dos profissionais de odontologia nas Unidades Hospitalares.
Existem situações clínicas que exigem a presença de um Cirurgião Dentista de formação clínica no Hospital. No setor público esta necessidade já foi reconhecida através da publicação da Portaria 1.032 pelo Ministério da Saúde e a Resolução RDC nº 7 da ANVISA.
   Compreende a prestação de serviços odontológicos no ambiente hospitalar para:
1- Realização de procedimentos emergenciais em pacientes já internados (dores de dente, sangramentos, feridas na boca, controle da halitose, etc.) e resposta a pareceres sobre alterações odonto-estomatológicas.
2- Preparo para atendimentos complexos em hospital (cirúrgico ou clínico) aos pacientes com necessidades especiais, ou em casos onde seja necessário o uso de sedação e/ou anestesia geral e monitoramento de sinais vitais, sempre respeitando protocolos interdisciplinares reconhecidos internacionalmente.
3- Abrange ainda a capacitação e supervisão de equipes auxiliares para manutenção da saúde oral em pacientes internados incentivando:
• A higienização bucal com métodos mecânicos (escovação dentária, lingual e uso adequado do fio dental);
• O uso de técnicas especiais de profilaxia (limpeza) dentária e periodontal;
• O uso correto de enxaguatórios para remoção da placa bacteriana bucal e umidificação das mucosas;
• A constante inspeção da boca e estruturas associadas;
• A criação de protocolos para notificação do Dentista em caso de alterações nas estruturas bucais e adjacentes.


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